segunda-feira, 2 de maio de 2011

Novos tetos do Minha Casa serão fixados por valor nominal.

        Brasília – Com a aprovação (27, abril), pela Câmara Federal, da Medida Provisória (MP) 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do Minha Casa, Minha Vida, fica alterada a fórmula para calcular os limites de renda dos candidatos à compra da casa própria no âmbito do programa; e é acrescentada regra para a transferência inter vivos, “medida para evitar a especulação imobiliária”, conforme noticiou a Agência Câmara. A matéria será ainda analisada pelo Senado.

Para estabelecer os tetos de renda serão adotados valores nominais, ao invés de salários mínimos. Como base para a progressão será utilizado o salário mínimo vigente em 2010, de R$ 465. De acordo com o relator da MP, deputado André Vargas (PT/PR), “devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldade em atender, até 2014, famílias com rendas maiores, o que prejudicaria as que recebem menos”.

“Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas”, Vargas incluiu no texto que, para a transferência inter vivos de imóveis financiados no âmbito do programa, a dívida deve ser quitada sem a subvenção. A exigência valerá para os financiamentos concedidos às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra diferença em relação à primeira fase do programa é a dispensa da assinatura do cônjuge, nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mais recursos - Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.

O relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00, em cidades com até 50 mil habitantes. Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado, e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.

Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou Vargas.

Áreas de risco - Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. De acordo com o governo, essas unidades serão concedidas a fundo perdido, com recursos do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como favelas em áreas de risco.

Os estados, o distrito federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação.

Prazo final - Apesar do aumento de recursos originados no FAR, a MP 514/10 limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09, que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. A data é também o prazo final para uso de R$ 1 bilhão, recurso destinado aos municípios com até 50 mil habitantes.

Fonte: R7

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