domingo, 22 de maio de 2011

Senado derruba exigência de pavimentação para financiamento de imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida

A exigência de pavimentação para financimento de imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida foi derrubada pelo Senado Federal em votação do Projeto de Lei de Conversação 10/2011, decorrente da Medida Provisória 514/2010.

O projeto altera a Lei 11.977/2009 e regulamenta a segunda etapa do programa, que tem como meta financiar 2 milhões de moradias até 2014 para famílias com renda mensal entre R$ 1.395 a R$ 4.650. Em cerca de dez dias, o projeto deverá ser sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT).
A aprovação do projeto pelo Senado enfraquece a regra da Caixa, anunciada em meados de fevereiro, de não financiar casas em ruas sem asfalto. No entanto, o senador Waldemir Moka (PMDB), relator da MP 514, pondera que a Caixa, sendo o agente financiador do programa, pode criar regras internas para liberar crédito pelo Minha Casa Minha Vida e, nesse sentido, colocar como condição a pavimentação. Essa regra não terá, todavia, respaldo legal.

OSVALDO JÚNIOR 

Fonte: CORREIO DO ESTADO

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MEU BAIRRO MINHA PAIXÃO!

     Quando foi construído, em 1986 o Conjunto Residencial Benedito Bentes era considerado um "fim de mundo". Só morava lá quem não tinha condições de pagar um aluguel ou comprar uma casa na cidade. Aos poucos, os moradores foram se adaptando à distância, ganharam novas linhas de ônibus e o comércio começou a crescer.
     Hoje, o Benedito Bentes virou "uma cidade" e até já tramitou na Câmara Municipal um projeto para transformar o conjunto num município, considerado sua imensidão. Não vingou, mas evoluiu e tornou-se bairro.
Estrutura e limites do Bairro:
Benedito Bentes limita-se ao norte com município de Rio Largo, ao sul com Serraria e Jacarecica, ao Leste com Guaxuma,  Garça Torta e Riacho Doce, a Oeste com  Antares e Cidade Universitária.
A lei municipal 4.952 de 6 de janeiro de 2000 determinou o limite oficial com a descrição do perímetro urbano tendo inicio no encontro da estrada para Duas Bocas (Avenida Cachoeira do Meirim) com a Rua Roberto de Farias. 
O Benedito Bentes é o maior bairro em área, com 24.627 Km2 , com um perímetro urbano de 26.731,15 metros.

Preço do imóvel interrompe trajetória de alta.

SÃO PAULO - O preço do imóvel dá sinais de estar próximo do topo, após forte escalada das cotações nos últimos dois anos. O valor médio dos apartamentos de um dormitório lançados na cidade de São Paulo, por exemplo, mais que dobrou entre 2008 e 2010 na comparação com os dois anos anteriores, segundo levantamento da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp).

Índices de valorização de dois dígitos, na faixa de 40% a 65%, também foram registrados nos imóveis de dois, três e quatro dormitórios no mesmo período.

Mas, segundo especialistas, já existem no mercado imobiliário indícios de um ajuste de preços em curso. Em outubro, por exemplo, os preços médios dos negócios fechados com imóveis usados caíram 3,53% na capital paulista em relação ao mês anterior, revela pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP). O levantamento, que é feito com 529 imobiliárias, mostra também que houve retração de 25,6% no número de imóveis usados comercializados, na mesma base de comparação.

Os primeiros sinais de acomodação também começaram a aparecer no mercado de imóveis novos. A velocidade de vendas dos apartamentos novos na cidade de São Paulo em relação ao total ofertado, que estava em 26,4% em setembro, caiu para 23,5% em outubro, o último dado disponível, segundo o Secovi-SP, entidade que reúne as empresas ligadas ao setor da habitação.

João Crestana, presidente do Secovi-SP, observa que a média anualizada da velocidade de vendas caiu para 17% em setembro, depois de ter batido em 25% sete meses antes. "O indicador está voltando para o nível normal, que é algo entre 10% e 15%."

Crestana lembra que, até 2008, o mercado imobiliário ficou parado e os preços estavam defasados cerca de 15 anos. Com maior oferta de crédito imobiliário, queda de juros e controle da inflação, os negócios deslancharam e os valores também. "Minha percepção é de que os preços estão hoje onde podiam chegar. Com a oferta mais ajustada à demanda, agora eles devem se acomodar", afirma.

Limite

Para o diretor da Embraesp, Luiz Paulo Pompéia, em algumas regiões os preços do metro quadrado dos imóveis novos "claramente chegaram ao limite". A pedido do Estado, ele fez um levantamento dos bairros da capital paulista e arredores em que, na opinião dele, o valor médio do metro quadro da área útil atingiu o teto. O universo de preços pesquisados foram os empreendimentos residenciais lançados entre janeiro e outubro de 2010, comparados com janeiro de 2007 e dezembro de 2009.

Pompéia detectou, por tipo de empreendimento, sete regiões onde a valorização foi excessiva. Unidades de dois e três dormitórios na Vila Olímpia, por exemplo, tiveram os preços do metro quadrado de área útil corrigidos em 126% e 135%, respectivamente, para valores de R$ 9.134 e R$ 9.929 no período. Movimento semelhante de alta ocorreu em Alphaville/ Tamboré, Tatuapé, Vila Clementino, Vila Maria, Vila Madalena e ABC paulista.

O especialista destaca o caso dos apartamentos novos de três quartos lançados na Vila Maria, cujo preço do metro quadro teve alta de 68% em três anos, de R$ 2.700 para R$ 4.250. "Nada justifica um valor tão elevado neste e em outros bairros". Ele chega a essa conclusão ao analisar os benefícios oferecidos por outras regiões. No caso da Vila Maria, ele observa que se trata de um bairro na periferia da cidade, quase encostado em Guarulhos, e que mantém perfil industrial.

Márcia De Chiara,

Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Avanço imobiliário ameaçado.

O brasileiro nunca financiou tanto o sonho da casa própria. As taxas chinesas de crescimento do setor imobiliário nacional, no entanto, podem ser afetadas pela falta de recursos da poupança, principal fonte credora dos negócios imobiliários. Segundo estatísticas da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), os recursos disponíveis vão chegar num limite em 2013 ou 2014. "Já estamos pensando se vamos ter um problema de falta de dinheiro daqui a um ou dois anos", diz Celso Petrucci, diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

A velocidade de captação da poupança é menor do que a da concessão de empréstimos imobiliários - avalia Petrucci. Enquanto o volume de poupança cresce a uma taxa de 22% ao ano, o crédito imobiliário avança a uma taxa média de 35% ao ano. Segundo ele, o sistema de cálculo de direcionamento dos recursos é antiquado e o esgotamento dos recursos é uma questão lógica. O tema foi debatido ontem, em Fortaleza, no painel "Demanda real x especulação - qual é o risco de uma bolha no setor imobiliário brasileiro", como parte da programação do Adit Invest 2011.

Para reverter o problema, o diretor do Secovi-PS aponta a liberação de parte do compulsório (recursos que têm de ser mantidos na autoridade monetária) pelo Banco Central. "É preciso padronizar contratos e melhorar a securitização", diz, acrescentando que é melhor debater este problema (esgotamento do funding da poupança) agora do que esperar dois anos para pensar em soluções.

Conforme Petrucci, entre 1981 e 1983, o Brasil - com seus 90 milhões de habitantes à época - registrou 600 mil operações de crédito imobiliário, com recursos da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS), o equivalente a 15% do Produto Interno Bruto (PIB). "Passamos de meados da década de 80 até 2009 para ultrapassar este número". Agora, com a retomada do mercado de crédito, a Abecip estima que, em 2014, os financiamentos à pessoa física somarão 8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Sem bolha

Para Petrucci, o Brasil não corre o risco de uma bolha imobiliária - como aconteceu no mercado norte-americano, culminando com a crise financeira global no fim de 2008. Os motivos da segurança: condições macroeconô-micas sólidas; ausência de processo de desregulamentação em curso; elitização do crédito (rigor nas concessões) e classe média em expansão. "Mesmo que o preço dos imóveis suba na mesma proporção dos Estados Unidos, a evolução pode ser absorvida pelo aumento da renda e migração social da população brasileira". O cenário positivo é compartilhado por Alda Amaral Rosselli, executiva de Negócios Imobiliários do banco Santander. "O papel do banco é financiar tanto a construção (indústria) quanto as pessoas físicas", disse, acrescentando que o sistema de informações de crédito do Sisbacen "é muito forte". "Não temos crédito subprime. Analisar a capacidade de pagamento da pessoa física é prudencial e torna as carteiras imobiliárias saudáveis".Continua na página 8

SAMIRA DE CASTRO
REPÓRTER


Fonte: Diario do Nordeste

Na hora de alugar um imóvel, conhecer a Lei de Locação evita problemas.

    SÃO PAULO – Conhecer os deveres e direitos é fundamental aos locatários e locadores para evitar problemas na hora de alugar um imóvel.

A lei que regula esses contratos é a de número 8.245, de 1991, conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. Conforme explica a advoga especialista em Direito Imobiliário, Renata Capuzzo, ela responde a perguntas como de quem é a responsabilidade, caso seja preciso pintar o prédio ou para quem deve ser encaminhada a cobrança, se o condomínio decidir reformar toda a área de lazer.

Renata esclarece ainda que, recorrendo à essa lei, é possível entender todos os direitos e deveres de proprietário e inquilinos. Segundo a lei, por exemplo, durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização mansa e pacífica de seu imóvel.

O locador também é o responsável pelos vícios ou defeitos no imóvel que antecederam a atual locação. No caso das taxas tributárias, impostos e seguros, o responsável pelo pagamento também é o locador, isso, claro, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.

Locatário deve cuidar do imóvel
Além de pagar pontualmente seu aluguel, na forma e no prazo definidos em contrato, o locatário deverá cuidar do imóvel como se fosse seu. Nesse sentido, deverá realizar todo tipo de reparação por causa do mau uso do imóvel.

“Ele não poderá modificar o imóvel sem o consentimento prévio e, por escrito do locador, levando ainda a seu conhecimento qualquer surgimento de dano ou defeito que ao proprietário caiba reparar”, explica a advogada.

O imóvel também deve permanecer com a mesma natureza para a qual foi locado, ou seja, se é residencial, o locatário não poderá realizar modificações para que se torne comercial, devendo entregá-lo da forma como recebeu.

Na venda: preferência do inquilino
Se o locador decidir vender o imóvel que está alugado, o inquilino tem o direito de preferência para comprá-lo. Se esse direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos. Ele também poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo comprador, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas deste negócio jurídico.

A advogada ainda explica que “se o imóvel for vendido a terceiro, tendo sido respeitado o direito de preferência, e o contrato de aluguel ainda estiver vigente, o novo proprietário poderá denunciar o contrato. Nesse caso, será concedido ao locatário prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação, averbado junto a matrícula do imóvel, houver uma cláusula chamada Cláusula de Vigência, é necessário respeitar o tempo restante”.

Recibos de pagamento...
A advogada ainda lembra que, entre os deveres do proprietário, está o de fornecer recibos de pagamento do aluguel, com os valores devidamente discriminados.

Além disso, despesas extraordinárias do condomínio, como fundo de reserva e reformas de prédio, devem ser pagas pelo proprietário.

...quando o pagamento não acontece
O locador poderá iniciar uma ação de despejo, no caso de o inquilino não efetuar os pagamentos do aluguel. Vale ressaltar que a Lei 12.112, de 2010, alterou algumas normas da Lei de Locações, estabelecendo mais equilíbrio contratual entre locatário e fiador e entre locador e locatário.

A advogada da Lex Magister ressalta que o ponto principal da alteração encontra-se na facilitação dos procedimento das ações de despejo, mas que de qualquer forma, deve respeitar o contrato


Por: Equipe InfoMoney

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Falta de imóveis residenciais para alugar.

        O mercado de locação residencial está aquecido. O setor tem crescido após as melhorias efetuadas na Lei do Inquilinato, que tornaram mais equilibradas as relações entre inquilinos e proprietários.

O ritmo, todavia, não se mostra suficiente para acompanhar a dinâmica da economia. A falta de oferta já repercute nos preços. Nos últimos 12 meses, o valor das novas locações subiu em média 14%, pouco acima do IGP-M, índice que corrige os contratos.

De modo geral, o preço dos aluguéis espelha o que está acontecendo no mercado de comercialização de novas residências, cuja valorização está muito além da inflação. Na esteira desse processo, também os imóveis usados têm apresentado sensível elevação.

Porém, o volume de investimentos em unidades para locação não acompanha esse cenário. Motivo: geralmente, a renda proporcionada situa-se entre 0,5% a 0,8% ao mês (o nível desejável seria de 1% ao mês). O investidor prefere aplicar seus recursos em outros ativos, pois os juros encontram-se altos e a remuneração do aluguel aparenta ser inferior.

Essa situação é a grande responsável pela atual falta de oferta de imóveis para alugar, no mercado residencial. No setor comercial – galpões industriais e escritórios -, o rendimento é um pouco maior. Mas o modelo de negócio é diferente. Não raro, o terreno foi adquirido há muitos anos e há players mais especializados, como fundos de investimento, que adquirem complexos logísticos ou alugam escritórios para grandes empresas de porte internacional.

Para o cidadão comum, ou seja, a maioria de nós, a rentabilidade da locação costuma ser um pouco maior do que a da poupança. Porém, as pessoas permanecem no mercado, pois sabem que o patrimônio imobiliário oferece a segurança de cobrir a desvalorização do dinheiro, como ficou claro nas épocas de acentuada inflação. E ainda hoje é assim: o imóvel está sempre à frente das atualizações monetárias. Tal raciocínio acompanha quem usa o aluguel para complementar renda ou compor a aposentadoria. Em muitos bairros o mercado funciona dessa forma. São milhares de casinhas alugadas por viúvas ou aposentados que sobrevivem com essa renda.

Uma maneira de tornar o investimento em aluguel realmente atraente e, com isso, multiplicar a oferta de unidades disponíveis, é a desoneração. Se o governo deixar de cobrar imposto de renda das locações (e são até 27,5% sobre o valor a receber), haverá efetiva atração de novos investidores com seu substancial fluxo de recursos.

Consideramos que aluguel também é moradia digna. Está na hora de se pensar seriamente em dinamizar esse setor para que milhões de famílias possam ser adequadamente atendidas.

Autor: Francisco Virgilio Crestana é vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Fonte: R7

Os dois lados do contrato de compra e venda de imóvel.

        Na hora de adquirir bens, consumidores e vendedores devem estar atentos ao contrato de compra e venda. No caso de imóveis, as questões são ainda mais complexas. Tal é a complexidade, que o desembargador James Alberto Siano compara esse processo ao casamento. As colocações de Siano ocorreram durante palestra no Sindicato da Habitação (Secovi/SP), proferida durante evento realizado (05, maio) pelo Programa Qualificação Essencial (PQE).

Ao comparar compra de imóvel com casamento, Siano justifica: “É inevitável traçar um paralelo entre as duas situações. No começo, há o período de sedução e conquista, depois surgem as obrigações e condutas”.

Segundo o palestrante, a melhor forma de precaver-se de eventuais transtornos futuros é providenciar um bom alicerce. “Enquanto o casamento se alicerça com amor e respeito, um compromisso de compra e venda deve ser consolidado com um bom documento”, aconselha.

A fim de elaborar adequadamente o contrato de compra e venda de imóvel, Siano explica que o mesmo deve ser analisado não com os olhos de um profissional, mas com a visão de um leigo, interpretado segundo os princípios da boa-fé e equidade.

Para tanto, o desembargador aponta alguns itens como fundamentais na interpretação de um contrato de compra e venda. Entre eles, a intenção das partes e os motivos da contratação. As dúvidas, diz Siano, serão interpretadas em desfavor do estipulante (o vendedor), da maneira menos onerosa ao devedor.

O desembargador recomenda também que as cláusulas sejam interpretadas de forma harmônica - e não isoladamente, e explica: “Se um contrato for seguido de outro, modificado pelo posterior, presume-se alterado, e havendo conflito entre as duas cláusulas, a contradição prejudicará o redator (a parte do negócio que é responsável pela redação do contrato). Entre a cláusula padrão e a acrescida, prevalecerá a posterior; e no contrato de adesão, a dúvida beneficiará ao aderente (artigo 423 do Código Civil).

Mas, ainda que ambas as partes tenham sido cautelosas, o risco de que problemas venham à tona ainda existe. Para estes casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou três súmulas. Em sua apresentação, o desembargador Siano explicou cada uma delas, conforme a seguir.

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ocorrer de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Fonte: R7

quarta-feira, 4 de maio de 2011

justiça confirma: corretor é avaliador



O corretor de imóveis foi confirmado como avaliador imobiliário através de sentença da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF). A decisão vai contra o pleito do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). As duas entidades tentavam impedir, na Justiça, que os corretores de imóveis emitam parecer de avaliação mercadológica de propriedades.
 
De acordo coma  decisão proferida pelo TRF, as atividades previstas no artigo 3º da Resolução Cofeci nº 1066/2007, que normatiza a avaliação de imóveis realizada por corretores imobiliários, não necessitam de formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, pois estão relacionadas à área de atuação e de conhecimento do corretor de imóveis.
 
“Essa sentença  é mais um passo importante no caminho para o reconhecimento definitivo do direito e da competência dos corretores de imóveis de realizarem avaliações de mercado”, afirma o presidente do Creci-RN, Waldemir Bezerra. Ele destaca que o Cofeci criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que inclui corretores que realizaram um cursos específico para se qualificar como avaliadores. A lista completa desses profissionais está disponível no site do Cofeci

História do Corretor.(História da profissão)

1937 - O primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis a ser reconhecido foi o do Rio de Janeiro, em janeiro. Muito contribuiu para a história do sindicalismo brasileiro.
1938 - Surge no Largo do Café, perto do marco zero na cidade de São Paulo, a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. A Carta Patente do Ministério do Trabalho veio em 1942.
1940 - A profissão já era organizada e reconhecida pela sociedade. Os corretores eram segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, pagando seguro anual obrigatório. E o poder público já reconhecia como oficial as avaliações feitas pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis.
1941 - Já existia um informativo da Associação Profissional de Corretores de Imóveis. Nessa época, foi conquistada uma negociação especial para o preço dos anúncios nos classificados dos jornais O Estado de S. Paulo, O Diário de São Paulo e Folha da Manhã. O benefício era válido somente aos corretores sindicalizados.
1942 - Os Sindicatos de Corretores de Imóveis de São Paulo e do Rio de Janeiro lançam o decálogo do corretor, que descreve como deveria ser o espírito e a conduta dos profissionais.
1942 - Já havia uma disciplina para pagamento de comissão ao corretor.
1942 - Foi criada a "Opção de Venda", e nenhum corretor deveria oferecer um imóvel sem estar devidamente autorizado pelo cliente.
1942 - Para ser reconhecida como profissão, a atividade dos corretores de imóveis ainda precisava ser regulamentada e era necessário que se criassem cursos técnicos.
1942 - A Associação de Corretores de Imóveis só aceitava novos associados se exercessem a profissão há, no mínimo, dois anos.
1942 - É expedida a Carta Sindical que reconhece o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - Sciesp, depois da quarta diretoria da Associação Profissional dos Corretores de Imóveis. O primeiro presidente (1943-1952) foi José Floriano de Toledo.
1944 - É fundada a Associação Profissional de Corretores de Imóveis de Porto Alegre. A Carta Sindical e o reconhecimento público é do ano seguinte, 1945.
1948 - Foi fundado o Sindicato de Corretores de Imóveis de Goiás.
1950 - É de junho deste ano a Carta Patente reconhecendo o Sindicato das Empresas. Surgiu nos primórdios do sindicalismo patronal e era formado por loteadores, então chamados de terrenistas. A partir de 1965, passaram a ingressar no Sindicato os incorporadores e construtores.
1950 - O corretor de imóveis passou a ser visto como um consultor de família, atuando com o bem mais precioso, que é a casa própria.
1953 - É fundada a Associação dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. Cerca de dez anos mais tarde, passa para a categoria de Sindicato.
1956 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis apresenta uma proposta para formação de curso técnico.
1956 - Foi fundado o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais.
1957 - Acontece o I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, no auditório da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Nessa época, foi elaborado o primeiro projeto de lei para regulamentar a profissão de corretor de imóveis. 

1958 - É revogado o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro, que incluía as mulheres entre os que não podiam exercer a profissão de corretor de imóveis.
1958 - Foi fundada a Sociedade Beneficente dos Vendedores de Imóveis do Estado da Bahia. A Carta Patente e o reconhecimento como Sindicato veio em 1964.
1962 - O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná é oficialmente reconhecido, através da Carta Sindical do Ministério do Trabalho.
1962 - Foi promulgada a primeira lei da profissão, Lei n° 4.116, de 27 de agosto de 1962.
1962 - Foi constituída a primeira diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cofeci.
1962 - Acontece o II Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, em São Paulo.
1962 - Foi criado o Conselho Federal (Cofeci) e os Conselhos Regionais (CRECI’s). Em São Paulo, a primeira sede social funcionou no mesmo prédio sede do Sindicato, à rua Xavier de Toleto, 98, 3º andar. O primeiro presidente do Creci São Paulo foi Antonio Macuco Alves, que também foi o primeiro presidente do Cofeci. Macuco foi reeleito por mais dois mandatos, até 1968. Newton Bicudo foi seu sucessor, gestão 1968-1970. Os CRECI’s do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco (o mais antigo do Nordeste) foram criados na mesma época, logo na primeira reunião do Cofeci. Dois anos depois, foram criados os CRECI’s do Distrito Federal e da Bahia.
1978 – Em 12 de maio de 1978, foi sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel a Lei n° 6.530, que deu nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis – tendo em vista que a Lei n° 4.116/62 foi julgada parcialmente inconstitucional e teve de ser revogada, uma vez que não especificava o currículo de um curso técnico para a formação dos que viriam a ingressar na profissão. Era na ocasião ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, que havia participado do IX Congresso de Corretores de Imóveis, na capital paulista, em maio daquele ano. Cerca de 1.500 profissionais do setor haviam apresentado então, ao ministro, a reivindicação de reenquadramento dos corretores.
1978 – O Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamentou a Lei n° 6.530/78 – que disciplinou também o funcionamento dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.

Fonte: CRECI-SP

O poder da impressão.

        Assim como você deve interpretar a pessoa com quem esta negociando, você precisa prestar muita atenção as impressões causadas. De nada adiantará compreender e interpretar os outros se você não souber juntar a tais elementos às impressões necessárias para influenciar.

Estas geralmente se originam a partir de pequenos detalhes. São as interpretações que, os outros, fazem de você. A forma como algo é dito, as atitudes frente a certas decisões podem alterar significativamente uma negociação.

Esteja atento as sutilezas, pois as impressões eficazes exigem discrição, autocrítica e atenção para aproveitar as ocasiões para passar uma imagem de honestidade e competência.

A seguir algumas dicas:

1- Vista-se adequadamente e não vistosamente. Lembre-se do comentário de Chanel e aplique-o nos negócios. “Quando uma mulher se veste mal, em uma ocasião, todos notarão a roupa e não ela. Se, ao contrário, a mulher se vestir bem (corretamente) ela será notada e não a roupa.” Esta observação também serve para os homens.

2- Dê provas de eficiência nas pequenas coisas. Por exemplo: seja pontual, cumpra horário, responda uma correspondência, agradeça um e-mail.

3- Não faça promessas que não poderá ou não tem intenção de cumpri-las, pois causam péssima impressão.

4- Prestar um favor é importante, mas tome algumas precauções: faça com que a outra parte tome conhecimento do mesmo de forma sutil, evite a ostentação ruidosa e não deixe de faze-lo a não ser com um motivo muito bom.

5- Não coloque as pessoas em situação difícil, a menos que, seja com um motivo especialíssimo.

6- Muitas vezes saber aguardar é mais proveitoso do que insistir ou cobrar uma mudança de idéia.

7- O elogio, quando sincero, gera simpatia. Uma forma vantajosa de elogio é aquela que coloca a pessoa em uma situação favorável, perante os outros membros da empresa.

8- Aprenda a fazer e manter amigos através de demonstrações de interesse (exemplos: telefonemas, e-mail, fax).

9- Use adequadamente o conselho e a confidência, pois geram confiança e respeito. Indiscrição e quebra de confiança, são falhas graves que podem criar sérios problemas.

10- Um ativo importantíssimo nos negócios é o senso de humor, capaz de dissipar tensões e predispor favoravelmente os ânimos. Humor não significa forçosamente uma gargalhada, mas sim um comentário espirituoso e agradável.

11- Um perigo que se corre freqüentemente, no mundo dos negócios, é o de se transferir emoções negativas de uma situação para outra. Como por exemplo, deixar transparecer impaciência ou irritação por causa de um negócio frustrado. Uma dica, para evitar tais problemas, é compartimentar o seu dia tratando cada coisa em seu momento, estabelecer uma distância emocional, entre as negociações.

12- Seja você mesmo. Aprenda a lidar com as situações e não fique ansioso demais para agradar.

Bons negócios e muito sucesso.

Autor: Narciso Machado

4 dicas para recuperar clientes perdidos.

       Existem muitas razões pelas quais as empresas podem perder clientes e estas devem ser uma das suas preocupações. Acima de tudo, devem considerar a saturação do mercado e a concorrência agressiva de outras empresas.

Aqui estão as quatro dicas importantes para recuperar os clientes perdidos, que são certamente tão importantes como os novos clientes.

1. Cliente sempre em primeiro lugar

Quando pensa no cliente que está à sua frente, pensa na satisfação do cliente ou no lucro que irá ganhar com ele?

Pois bem, os nossos pensamentos refletem nos nossos atos e se estivermos empenhados na satisfação do cliente, então as nossas ações irão refletir isso mesmo. Partilhe este sentimento com a sua equipe, promova um clima de apoio ao cliente e acolhedor. Ele irá perceber que não está interessado apenas na sua carteira.

2. Verifique se há erros

Antes de adotar uma estratégia de recuperação, deverá tentar perceber o motivo que fez com que os seus clientes não voltassem.

No fim de verificar os erros ou possíveis situações que o poderiam incomodar, invista na mudança e por fim convide o cliente a fazer-lhe uma nova visita.

Mostre que melhorou por ele, que está empenhado em conquistá-lo.

3.O que implementar para a recuperação de clientes

Elabore uma estratégia de comunicação antes de contatar o cliente. Pense tudo o que quer comunicar com o seu cliente para assegurar de que a conversa tem fim e é objetiva.

Nesta mesma conversa, mostre-se inteiramente à sua disposição para se conhecerem pessoalmente, para que possa também fazer-lhe uma visita à empresa, por exemplo.

4 . Reduzir a rotatividade

Antes de delinear a estratégia de recuperação de clientes, de atenção à sua equipe, os seus colegas e/ou colaboradores estão fidelizados à empresa, a defendem e promovem da melhor forma? Vestem sua camisa?

Este sentimento de pertença é muito importante para que todos se esforcem para fidelizar, cativar, recuperar e surpreender os clientes.

Fonte: http://www.marketingdirecto.com (adaptado)

terça-feira, 3 de maio de 2011

Corretores de Imóveis conquistam o TRT de Goiás.

       O tribunal Regional do Trabalho do Estado de Goiás está cadastrando corretores de imóveis para realizar a venda de imóveis penhorados pela Justiça do Trabalho. O orgão está recebendo a documentação de profissionais que estejam interessados em fazer transações imobiliárias de imóveis que sejam dados como garantia de dívidas em ações trabalhistas.

Dessa forma, quem tem crédito trabalhista garantido por um imóvel terá a opção de escolher por sua venda direta em vez do leilão, em caso de inadimplência do devedor. Com isso, aumentam as chances de o bem ser comercializado em valor de mercado com maior agilidade. ” Com a criação do cadastro de corretores de imóveis, o TRT passa a contar com o conhecimento do profissional habilitado para efetuar esse tipo de transação comercail.  Isso garantirá a efetividade das decisões, porque não basta declarar o direito da parte, mas é imperioso dar concretude ao que foi decidido, e também a celeridade dos processos, porque a alienação judicial de bens imóveis será facilitada e agilizada”, diz o Desembargador Mário Bottazzo, Presidente do TRT de Goiás.

O profissional credenciado fará parte do banco de dados do Tribunal e será designado pelo juiz, via ofício, para va realização do laudo de avaliação e para a venda do imóvel. Apenas corretores de imóveis inscritos e em dia com o CRECI podem participar do cadastro.

Segundo o Presidente do CRECI de Goiás, Oscar Hugo, o cadastramento dos corretores de imóveis no Tribunal do Trabalho reflete o papel de importância do profissional na sociedade. “Além de uma boa oportunidade para o profissional, a iniciativa demosntra consolidação da importância e da necessidade do corretor de imóveis para garantir negócios imobiliários com segurança e dentro das perspectivas de mercado”.

O CRECI/PB também quer implantar a iniciativa aqui no estado. Segundo o Presidente, Rômulo Soares, o Conselho vai propor parceria com o TRT da Paraíba com a finalidade de reduzir a burocracia e abrir um novo nicho de atuação para os corretores inscritos no CRECI/PB.  Novidades sobre essa parceria serão divulgadas em breve aqui no nosso site.

Fonte: CRECI/PB

STJ amplia a aplicação da impenhorabilidade do bem.

         A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem caminhado no sentido de assegurar ao cidadão a posse sobre o imóvel conforme a finalidade social da lei: proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem os membros. A Lei 8.009, de 1990, passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora, preservando o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo.

Assim, a lei afeta até pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família. Muitas vezes, nesses casos, o local de funcionamento se confunde com a própria moradia, como aconteceu com um caso analisado pela 1ª Turma do STJ em 2005.

"A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina", ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre o caso no qual um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o devedor e sua família. Segundo ele, o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, exigindo do Judiciário uma posição "humanizada".

De acordo com o STJ, na maioria dos casos, a proteção legal recai sobre o imóvel onde o devedor mora com sua família. O artigo 1º da Lei 8.009/90 diz que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

Ainda assim, há situações nas quais o STJ entendeu que a proteção deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Em 2001, a 1ª Turma considerou impenhorável a casa onde moravam a mãe e o irmão de uma pessoa que estava sofrendo ação de execução.

"O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel", disse na época o ministro Francisco Falcão, lembrando que a propriedade pode até mesmo estar alugada a terceiros, desde que a renda sirva para cobrir o aluguel de outra ou para manter a família.

A pessoa sozinha, por exemplo, pode ser considerada uma família para efeito da proteção da Lei 8.009/90? Sim, acredita o ministro Gilson Dipp, ao julgar um caso na 5ª Turma, em 1991. "O conceito de entidade familiar agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que é separada e vive sozinha".

No entanto, uma das questões mais controvertidas na interpretação da Lei 8.009/90 diz respeito aos móveis e equipamentos domésticos. Segundo a lei, a impenhorabilidade compreende também "todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados", exceto "os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos".

"Penso que não se pode dar ao dispositivo interpretação estreita e gramatical, sob pena de estar o Judiciário indo além do que foi concebido pelo legislador", afirmou a ministra Eliana Calmon em 2008.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Parte do Mercado Imobiliário Deve Voltar a Atender só Alta Renda.

           O aumento do poder de compra das camadas populares levou as imobiliárias a atenderem um novo nicho de mercado, mas será deixada de lado para voltar a dar lugar aos negócios de alto padrão.

SÃO PAULO – Uma parte do mercado imobiliário deve voltar a direcionar os empreendimentos para clientes de alto padrão, chamados tradicionais, depois de atender por um tempo a demanda da população de menor poder aquisitivo.

De acordo com o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, anos atrás, as incorporações sobreviviam no mercado imobiliário nos segmentos de classes de maior poder aquisitivo, com atuação tradicional em nichos de 3 e 4 dormitórios. No entanto, a ascensão das classes emergentes agregou uma nova e significativa demanda, que fez com que o mercado se voltasse à ela.

“Imóveis considerados econômicos precisam de estrutura empresarial específica, com adoção de tecnologia de produção em escala e até com percepção de redução das margens”, afirma Petrucci, complementando que algumas empresas voltarão a atender o mercado tradicional, de maior poder aquisitivo.

No mercado, conta ele, irão conviver empresas que terão como público-alvo as camadas populares e aquelas que voltarão a buscar mais o mercado tradicional.

Fonte: Uol

Novos tetos do Minha Casa serão fixados por valor nominal.

        Brasília – Com a aprovação (27, abril), pela Câmara Federal, da Medida Provisória (MP) 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do Minha Casa, Minha Vida, fica alterada a fórmula para calcular os limites de renda dos candidatos à compra da casa própria no âmbito do programa; e é acrescentada regra para a transferência inter vivos, “medida para evitar a especulação imobiliária”, conforme noticiou a Agência Câmara. A matéria será ainda analisada pelo Senado.

Para estabelecer os tetos de renda serão adotados valores nominais, ao invés de salários mínimos. Como base para a progressão será utilizado o salário mínimo vigente em 2010, de R$ 465. De acordo com o relator da MP, deputado André Vargas (PT/PR), “devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldade em atender, até 2014, famílias com rendas maiores, o que prejudicaria as que recebem menos”.

“Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas”, Vargas incluiu no texto que, para a transferência inter vivos de imóveis financiados no âmbito do programa, a dívida deve ser quitada sem a subvenção. A exigência valerá para os financiamentos concedidos às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra diferença em relação à primeira fase do programa é a dispensa da assinatura do cônjuge, nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mais recursos - Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.

O relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00, em cidades com até 50 mil habitantes. Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado, e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.

Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou Vargas.

Áreas de risco - Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. De acordo com o governo, essas unidades serão concedidas a fundo perdido, com recursos do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como favelas em áreas de risco.

Os estados, o distrito federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação.

Prazo final - Apesar do aumento de recursos originados no FAR, a MP 514/10 limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09, que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. A data é também o prazo final para uso de R$ 1 bilhão, recurso destinado aos municípios com até 50 mil habitantes.

Fonte: R7

Aprenda a fotografar seu imóvel para anúncios de locação e venda.

      A compra de um imóvel começa pelos olhos. Belas imagens feitas de um apartamento motivam a ligação do cliente e a visita ao local, depois desse passo, o resto é negociação.

Apesar de o conselho parecer óbvio, basta fazer uma busca de unidades para locação ou para venda e encontrar pérolas da fotografia: imagens que mostram desde roupa suja espalhada pela casa a detalhes do vaso sanitário.

A Folha pediu a imobiliárias que listassem os maiores problemas das imagens que recebem de seus anunciantes e dessem dicas de como preparar as fotos para uma propaganda.

Confira a galeria de certos e errados em fotos de imóveis

Bagunça, falta de luz e ângulos que não mostram o cômodo são os erros mais comuns.

Se o imóvel não estiver vazio, a primeira coisa a fazer é tirar objetos pessoais das vistas da câmera e dar uma geral na organização. Com poucos objetos, o destaque fica para o espaço.

Abrir todas as janelas é o segundo passo. "As pessoas gostam de viver em lugares iluminados, uma foto com a janela fechada e pouca luz torna o lugar pouco atraente", afirma Fernando Sita, diretor-geral de vendas da Coelho da Fonseca.

A foto a ser feita de cada cômodo é aquela que melhor mostra o espaço dele como um todo. Tentar focalizar um detalhe pode criar a sensação de que o ambiente é menor do que é.

Espaço é um ponto fundamental. Fotos tiradas a partir de cima melhoram a visão da área. Nessa missão, pode ser necessário reduzir obstáculos e tirar alguns móveis da sala, por exemplo.

QUESTÃO DE GOSTO

Apostar na decoração para as fotos pode ser um ponto a favor ou contra, dependendo do gosto do cliente. Lembre-se que, a não ser que o imóvel seja entregue mobiliado, as peças que ali estão pouco importam.

O número de fotos a serem feitas vai depender dos pontos fortes da unidade, mas é interessante que não ultrapassem dez imagens.

"Tem que fazer foto da sala, da cozinha, do quarto principal. Depois disso, vai depender do que há de interessante no imóvel", indica Marco Villela, fotógrafo especializado no mercado imobiliário há 11 anos.

Se o apartamento tiver uma vista privilegiada, esta será uma cena a destacar.

No caso de apartamentos, também é conveniente produzir fotos nas áreas de lazer: piscina, salão de festa e churrasqueira, por exemplo.

Na hora de montar a galeria, a dica de Elaine Fouto, gerente de marketing da Lello Imóveis é colocar as imagens na sequência de visita. Isto é, primeiro o hall, depois a sala de jantar e assim vai.

Fonte: Folha.com