quinta-feira, 14 de julho de 2011

Seguro-fiança garante aluguel e outras despesas.

Desenvolvido como uma alternativa à apresentação do fiador como garantia nos contratos de aluguel, o seguro-fiança locatícia pode ir além de cobrir eventuais aluguéis atrasados e incluir outras despesas relacionadas ao cotidiano da moradia.

Na Porto Seguro, por exemplo, a apólice do seguro Aluguel possibilita incluir coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado); entre outros benefícios.

“Esses são alguns dos atrativos que explicam a crescente preferência pelo seguro-fiança como garantia locatícia”, explica Edson Frizzarim, Diretor do Porto Seguro Aluguel. “A procura também cresce porque os locatários querem ter mais ‘independência’ na hora de alugar, ou seja, não querem pedir favores a terceiros. Nas grandes cidades, por exemplo, torna-se cada vez mais difícil encontrar um fiador, devido à falta de vínculos estreitos entre as pessoas”, acrescenta.

Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas como contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.

Principais garantias

Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Apesar de ainda liderar a preferência no mercado de locação imobiliária, o fiador vem perdendo preferência por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.

Alternativa para quem dispõe de algum dinheiro e precisa de rapidez na hora de alugar, a caução (ou depósito) assegura ao locador apenas o valor depositado pelo locatário (geralmente, a quantia relativa a três aluguéis). 

O seguro-fiança, por sua vez, garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário recebe os valores pendentes em até 30 dias e continua recebendo os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes.

No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já no seguro-fiança, o locador pode contar com o apoio da seguradora durante a execução do processo, além de que estão amparados pelo seguro, também, as despesas do processo de despejo e os honorários advocatícios.

Fonte: R7

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